Lei Complementar nº 35, de 17 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
35
Ano
2020
Data
17/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o ART. 86 da Lei complementar Municipal Nº 008/2008 - estatuto dos servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas do Município de Pedro Canário.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica